Sobre

Dr. Ney Gutemberg Maia C. Bonfim

OAB/BA – 40.528

Ney Gutemberg Maia C. Bonfim é advogado, professor e palestrante, com sólida atuação em Direito Público e Direito Eleitoral. É sócio-fundador do NB Advocacia, Assessoria e Consultoria e do NB Centro de Estudos, dedicando sua carreira à advocacia estratégica, à consultoria jurídica e ao desenvolvimento de soluções para o setor público e privado. Sua formação acadêmica é marcada pela busca constante por aperfeiçoamento técnico, possuindo especializações em:

  • Especialista em Direito Eleitoral – ATAME;
  • Especialista em Direito Público Municipal – FACAPE;
  • Especialista em Direito Penal e Processo Penal – Centro Universitário Maurício de Nassau (Recife), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil.

É autor da obra: Direito Eleitoral em Foco – Uma Análise Abrangente dos Princípios e Normas que Regem as Eleições no Brasil ISBN: 978-65-83353-00-9 Ao longo de sua trajetória, consolidou atuação voltada à advocacia consultiva e contenciosa, assessorando pessoas físicas, empresas, agentes públicos, candidatos, partidos políticos e municípios, sempre pautado pela ética, excelência técnica e compromisso com a defesa dos direitos de seus clientes. Áreas de Atuação:

  • Direito Eleitoral
  • Direito Público e Administrativo
  • Direito Municipal
  • Direito Penal
  • Consultoria Jurídica
  • Assessoria para Agentes Públicos e Municípios

Áreas de Atuação

Direito de Família

Atendimento humanizado para os momentos mais importantes da sua vida

Questões familiares exigem sensibilidade, experiência e segurança jurídica. Atuamos na defesa dos direitos das famílias, buscando sempre soluções consensuais quando possível, sem abrir mão da firme defesa dos interesses de nossos clientes.

Atuamos em:

  • Divórcio consensual e litigioso;
  • Guarda de filhos;
  • Regulamentação de visitas;
  • Pensão alimentícia;
  • Investigação e reconhecimento de paternidade;
  • Inventário e partilha;
  • União estável;
  • Interdição;
  • Curatela.

Nossos Escritórios

Perguntas Frequentes

Aposentadoria

  •   Como funciona a aposentadoria por idade?


    São dois tipos: urbana e rural. Na aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos, os homens podem pedir o benefício ao completar 65 anos e as mulheres, 60 anos, desde que tenham feito 180 contribuições (15 anos). No caso da aposentadoria rural, homens podem pedir o benefício aos 60 anos e as mulheres, aos 55 anos. No entanto, é necessário que tenham contribuído ao INSS pelo menos por 180 meses (ou 15 anos). Quem contribuir por menos tempo terá um benefício menor. Os trabalhadores rurais, por sua vez, podem optar por se aposentarem por idade cinco anos antes. Ou seja: homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, assim que completarem 55 anos de contribuição. A vantagem para quem se aposenta por idade é que o fator previdenciário, obrigatório na modalidade de tempo de contribuição, é optativo para a aposentadoria por idade.

  •   Como a segurado agenda atendimento no posto do INSS?


    Para agendar o atendimento. Esse serviço está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília. È possível também, o trabalhador agendar o atendimento para requerer o benefício pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Caso seja necessário, no momento do atendimento numa agência do INSS, o trabalhador deverá apresentar: número de identificação do trabalhador (PIS, PASEP ou NIT como contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico), identidade, CPF e carteiras de trabalho.

  •   Com a morte do segurado como a família deve proceder?


    Com a morte do segurado. Nesse caso, o membro familiar deve comparecer, de preferência, na Agência da Previdência Social em que o benefício encontra-se mantido ou na mais próxima da residência do titular do beneficio, oportunidade em que deverá ser apresentada a Certidão do Óbito, para solicitar a suspensão do benefício. Os familiares não devem, sob hipótese alguma, realizar saques dos pagamentos depositados após o óbito do titular, sob pena de terem que ressarcir os valores sacados.

  •   Como funciona a aposentadoria das donas de casa de família de baixa renda? Tem que pagar alguma coisa?


    A dona de casa de família de baixa renda somente poderá se aposentar se contribuir normalmente para a Previdência Social. Essa contribuição é efetuada com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, desde que a trabalhadora esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e a renda mensal da família não supere dois salários mínimos. Ela tem direito a aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio doença e sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.

  •   O que é Aposentadoria por Invalidez? E qual é a diferença entre Aposentadoria por invalidez e Auxílio- Doença?


    A lei diz que a aposentadoria por invalidez é garantida para quem se encaixar no conceito de inválido, isto é, aquele que é “incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”. E, para chegar nesse contexto, o que sempre se investiga no posto do INSS é o estado de saúde de quem reclama o benefício. Muitos recebem o auxílio-doença equivocadamente, pois já poderiam se encaixar na hipótese da aposentadoria por invalidez. Em regra, o que pesa para conceder a aposentadoria por invalidez é observação de que a incapacidade é total e permanente. Já o auxílio-doença é concedido quando existe incapacidade, mas essa é passageira (parcial).

  •   É verdade que a Aposentadoria por invalidez pode quitar financiamento da casa própria?


    Sim, é possível! Pouca gente sabe, mas receber a notícia de que o INSS concedeu a aposentadoria por invalidez pode ser uma coisa boa. E gerar economia financeira muito grande para quem tem financiamento da casa própria na Caixa Econômica Federal. Se por um lado não é bom ser considerado inválido, por outro essa condição é motivo para os mutuários da Caixa quitem a casa própria. A impossibilidade de trabalhar em qualquer atividade profissional e depender apenas da renda da Previdência são motivos para que o trabalhador fique acobertado por seguro habitacional. O trabalhador, que faz a opção em adquirir imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, normalmente é feito um seguro que acoberta os eventos morte e aposentadoria por invalidez, ainda que por motivo de acidente ou doença. Os contratos de seguro são feitos entre o órgão financiador e a seguradora, tendo finalidade a cobertura de saldos devedores remanescentes nas hipóteses de morte e invalidez permanente. Não existem doenças pré-estabelecidas que garantam aposentadoria por invalidez, embora algumas graves justifiquem. Exemplos são os trabalhadores portadores de câncer, tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, paralisia, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. Então Para quitar o imóvel quando se descobre inválido, é necessária a previsão contratual com cláusula que contemple a condição de invalidez, o que mormente é praticado na Caixa Econômica Federal.

  •   Como o trabalhador deve agir para ter acesso a esse direito?


    Para ter acesso a esse direito, basta o trabalhador levar ao banco cópia da carta de concessão da aposentadoria por invalidez. Com isso, pode reivindicar a quitação do saldo devedor, o termo de quitação e a liberação da hipoteca no cartório de imóveis. Depois de ter se aposentado, quem pagou as parcelas da casa própria inadvertidamente poderá reclamar a devolução das parcelas do financiamento, com juros e correção monetária. Em alguns casos, também pode se ganhar dano moral, principalmente quando existir constrangimento, mancha na imagem pública do mutuário por endividamento com negativação, ou a demora em analisar o pedido de quitação por invalidez. Além de quitar o financiamento da casa própria, a aposentadoria por invalidez também permite o saque de FGTS e PIS.

  •   Perícia do INSS atua como "dedo-duro" para cassar CNH, ou seja, o perito do INSS avisa ao DETRAN acuidade visual de uma pessoa que fez perícia junto ao INSS?


    INSS e DETRAN são órgãos totalmente diferentes. Então, por que se preocupar quando o trabalhador doente passa por uma perícia previdenciária? Embora independentes, os órgãos podem comunicar-se entre si, por meio de intercâmbio de informações. E aí acontece o imprevisto de muitas pessoas (interessadas em receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez) perderem a carteira de motorista tão logo sejam avaliadas pelo médico perito do INSS. Existe uma informação que possui uma zona de convergência entre INSS e Detran: a incapacidade profissional decorrente do comprometimento da visão. Os benefícios de incapacidade, pagos pelo INSS, são concedidos quando ficar comprovado pelo médico perito que a perda ou redução da visão compromete o exercício profissional. Para o Detran, interessa saber sobre o motorista alguns aspectos, como: exame clínico geral; avaliação da acuidade visual e auditiva; avaliação da força manual e motricidade e mobilidade. É verdade que a perda da visão não significa necessariamente a invalidez no INSS. Um exemplo disso vem da área musical. Mesmo cego, Stevie Wonder é compositor, cantor e ativista de causas humanitárias e sociais, revelando-se um excelente profissional. Embora não possa dirigir. Nem todo mundo tem o mesmo talento dele. Além do comprometimento da visão, é necessário analisar outros aspectos, como as condições pessoais de cada trabalhador. Todavia, a incapacidade constatada pelo INSS pode servir para inviabilizar a autorização do Detran para se dirigir veículo automotor. E, por consequência, liberar a CNH. Por isso, o INSS comunica ao Departamento de Trânsito mediante ofício a situação da análise médica. Portanto, é possível que o trabalhador fique feliz por receber um auxílio-doença do INSS, mas em compensação fique sem a carteira de motorista.

  •   É verdade que existe um adicional de 25% para quem é aposentado por invalidez?


    Na verdade não é toda pessoa que recebe aposentadoria por invalidez que pode se credenciar a receber o plus salarial de 25% sobre o valor do benefício. Somente aquelas que comprovem que a invalidez é tão séria que a impede de ter autonomia para os atos rotineiros da vida, como se alimentar sozinho, tomar banho, trocar de roupa, locomover-se, tomar ônibus etc. Normalmente se encaixam nessa condição pessoas que estão de cama ou que dependem de um familiar, vizinho ou terceiro para auxiliar nas tarefas do dia a dia. A lei entabulou um rol de doenças que, por si só, justificam o pagamento. Mas pode ter doenças que não estejam no rol, mas que justifique o complemento. As doenças que o INSS reconhece sem problemas hoje: cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; e incapacidade permanente para as atividades da vida diária. Interessante notar que algumas pessoas, que passam a ficar inválidas posteriormente, podem converter a atual a aposentadoria (especial, por idade ou por tempo de contribuição) para a aposentadoria por invalidez, com o propósito de ter acesso ao complemento de 25%. Já que o fato da invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria, não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”.

  •   Inválido pode continuar trabalhando?


    Quando qualquer regime de previdência prevê a concessão de benefício chamado aposentadoria por invalidez é porque entende que o segurado não tem mais condições de continuar trabalhando, seja em qualquer ramo profissional. A doença é tão séria que tira a capacidade de trabalho. Assim acontece com o INSS e com os servidores públicos atrelados ao regime próprio de previdência. Todavia, algumas pessoas lutam para serem consideradas inválidas, mas contraditoriamente não querem deixar de trabalhar quando recebem o benefício. Querem ficar com duas rendas incompatíveis: o salário do emprego e o da invalidez. Afinal, isso pode? Não. A aposentadoria por invalidez é dada para aqueles que têm incapacidade total e permanente para o trabalho. A legislação é taxativa a esse respeito. A aposentadoria por invalidez é incompatível com a situação de o segurado continuar na labuta. Tanto o é que a própria lei previdenciária vislumbra o seu cancelamento quando descobre a atividade profissional paralela. No INSS, a regra é clara: “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”. Por essa razão, as pessoas que querem tirar vantagem indevida da situação trabalham clandestinamente, fazendo “bico”, sem carteira assinada, o que impede de haver o recolhimento das contribuições previdenciárias mensais. Afinal, se ocorre o pagamento de contribuições há a descoberta do retorno ao exercício profissional. Além disso, gera consequência no âmbito penal. O espertalhão pode ser enquadrado nos crimes de improbidade administrativa e estelionato. Esse último tem pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. Até a próxima.

Juros Abusivos

  •   O que são juros abusivos?


    Juros abusivos é um conceito extremamente vago em nosso sistema jurídico, mas absolutamente concreto no bolso de milhões de brasileiros que recorrem a compras a prazo ou crédito pessoal. Não há um conceito único e indiscutível. Pelo que se extrai da jurisprudência do STJ, juros abusivos são os que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, isso ocorre quando o contrato é excessivamente oneroso. Em melhor vertente, a justiça vem considerando juros abusivos valores cobrados pelos bancos acima da média praticada no mercado. São juros praticados acima do valor permitido pelo Banco Central e cobrança de taxas indevidas ao se contratar um financiamento. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça aprovou uma Súmula Vinculante, que determina a legalidade da aplicação dos juros acima de 12% ao ano por parte de instituições bancárias. O problema é que esse conceito é vago. Aliada às leis de livre mercado, deixam as financeiras, bancos e cooperativas de crédito livres para aplicarem os juros que quiserem - uma armadilha ao controle financeiro de milhões de brasileiros que não possuem educação monetária para viverem sem recorrer a empréstimos ou compras a prazo. Os juros no Brasil são um dos mais altos do mundo, mesmo com as sucessivas quedas da taxa Selic. Dessa maneira, quem mantém as finanças pessoais equilibradas deve tomar todo o cuidado com empréstimos bancários, crédito pessoal em pequenas financeiras e jamais recorra a cheque especial ou pagamento mínimo no cartão. Proteja seu bolso dos juros extorsivos.

  •   É verdade que o consumidor paga taxas bancárias ilegais sem perceber?


    O Consumidor Brasileiro é alvo de inúmeras ilegalidades, principalmente em contratos de financiamento de veículos, dentre as mais comuns estão a cobrança de Serviços de Terceiros e a cobrança de Serviços Correspondente não Bancários. Quando o consumidor resolve adquirir um veículo novo ou usado, muitas vezes está bem empolgado com a conquista e nem imagina que além de pagar os juros prometido verbalmente pelo vendedor, paga tarifa de cadastro, tarifa de emissão de carnê, tarifa de serviços de terceiros, tarifa de avaliação de bens, serviços correspondente não bancários, tarifa de outros serviços, tarifa de promotora de vendas além de juros sobre juros e outras abusividades. Estas tarifas existem para aumentar os lucros dos bancos e pagar as comissões dos vendedores, ou seja, o banco repassa as despesas com o pagamento de seus vendedores para os consumidores e de forma obscura, sem a devida informação prévia no contrato para o consumidor. O Banco na verdade aproveita desta empolgação e induz o consumidor a assinar o contrato muitas vezes em branco e quase nunca lhe entrega uma cópia do contrato para uma análise posterior. 95% dos contratos dos veículos são abusivos. Os vendedores embutem comissões nos financiamentos dobrando o valor do veículo, o comprador sai da loja feliz com o carro achando que está tudo certo. Quase 100% (cem por cento) dos casos existem a cobrança dessas tarifas abusivas. É preciso correr atrás dos seus direitos, poucas pessoas fazem isso. O consumidor deve sempre procurar na justiça seus direito para que a vitória da coletividade governe contra fornecedores donos do capitalismo imoderado que só ganha e ganha e da pouco em troca.

  •   Porque o consumidor tem medo de ingressar com uma ação na justiça contra banco e nunca mais poder financiar? Vale apena?


    Muita gente me pergunta se vale a pena "mexer" com seus financiamentos bancários, temendo represálias e perda de crédito. Minha resposta é uma só: sempre vale a pena conferir se os juros praticados pelo banco estão exatamente de acordo com os termos do contrato. O relatório de recálculo não é caro e acaba mostrando a verdade dos fatos, conscientizando o consumidor, que com o documento na mão poderá ou não acionar a Justiça. Respondo também que o banco nada pode fazer contra o consumidor só porque este decidiu questionar a boa-fé da instituição financeira, buscando seus direitos — afinal, ninguém gosta de ser passado pra trás, ainda mais quando o assunto envolve dinheiro. Muitos consumidores pagam juros abusivos e taxas ilegais e quando ficam sabendo da possibilidade de restituir estes valores, preferem não ingressar com a ação contra o banco por medo de cair na "Lista Negra dos Bancos". Esta temida lista nada mais é do que um cadastro no Banco Central chamada de SCR (Sistema de Informação de Crédito). Se seu nome consta nesta lista sem que deva alguma coisa, está incluso indevidamente. Se você não deve nada e não está conseguindo financiar em nenhum banco mesmo com o nome limpo é bem provável que seu nome esteja neste cadastro. Os Tribunais pátrios tem admitido a equiparação do SCR (Sistema de Informação de Crédito) ao SPC, pois ambos os Sistemas possuem a mesma finalidade, incluir nomes em cadastros negativos, ou seja, se você nada deve e tem nome incluso no SCR(Sistema de Informação de Crédito), deve requerer a justiça através de uma ação judicial que o retire liminarmente deste cadastro e requerer ainda a condenação do banco ou instituição financeira que o incluiu a reparar por danos morais sofridos.

  •   Qual seria uma dica sobre os abusos financeiros que comprometem o bolso do cidadão?


    Nos últimos anos, com a inflação sob controle e a oferta maciça de crédito, os brasileiros se encheram de dívidas. O excesso de prestações, no entanto, começou a comer uma parcela cada vez maior da renda. Com a corda no pescoço, os trabalhadores mergulharam no cheque especial e no cartão de crédito para cobrir as dividas. Ao pegar um empréstimo bancário, o consumidor deve ter cuidado redobrado. O ideal é contar com uma consultoria jurídica antes de assinar qualquer documento. O advogado é a pessoa indicada quando se deseja identificar intenções abusivas, ilícitas e fraudulentas, além de esclarecer dúvidas sobre os termos do pacto. Enfim, deve-se ficar atento ao direito de pagar exatamente o combinado, que deve estar estritamente permitido em lei, e ao direito de receber, no ato da contratação, uma cópia do contrato assinado. Na prática a lei é burlada ao máximo para garantir os lucros exorbitantes abertamente divulgados das instituições financeiras.

  •   É possível recuperar o dinheiro pago ao banco referente às cobranças abusivas de taxas sem previsão legal Doutor?


    Sim, é possível! Ainda, vale anotar que é ilegal a cobrança de taxa de abertura de crédito e de emissão de boleto bancário, pois os serviços a que se referem são prestados no exclusivo interesse da instituição financeira, não havendo qualquer contraprestação que justifique sua cobrança.
    O que seria possível reverter:
    Juros abusivos:
    Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o teto para cobrança de juros é a taxa média divulgada pelo Banco Central da época da assinatura do contrato.
    Capitalização composta de juros:
    O Código do Consumidor, em seu artigo 39, V, veda cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, onerosas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como é o caso da capitalização de juros que faz com que o mutuário acabe pagando uma conta bem maior que a contratada.
    Taxa de abertura de crédito (TAC):
    Em geral de R$ 500, a taxa é ilegal.
    Taxa de serviços de terceiros, jurídicos ou simplesmente outros serviços:
    Valor é variável, pode chegar a R$ 1.000 ou R$ 3.000. Também é ilegal.
    Taxa de emissão de boleto (TEC):
    Variando entre R$ 3 e R$ 4 por mês, também é considerada ilegal.
    Taxas de avaliação do bem e de registro do contrato:
    Variam de R$ 200 a R$ 1.000 e são consideradas ilegais.

  •   Qual seria o documento importante para que o consumidor possa rever seu financiamento?


    O Recálculo do financiamento é o documento mais importante para que o consumidor possa instruir sua ação na justiça Por isso, minha sugestão é que o consumidor procure fazer recálculo do empréstimo bancário, seja ele imobiliário, relativo a compra de automóvel, crédito direito ao consumidor (CDC), empréstimo pessoal, leasing, cartão de crédito, crédito consignado ou cheque especial, e, com base no relatório elaborado por profissional especializado. Na maioria dos casos, a instituição financeira reconhece a conduta ilícita e acaba compondo um acordo favorável ao consumidor. Para o recálculo, basta ter em mãos o contrato bancário e o carnê com as parcelas pagas. Caso o contrato bancário não tenha sido entregue pela financeira ao consumidor, você deverá contratar um advogado de sua confiança que poderá requerer juntamente à justiça que determine ao banco que exiba o documento sob pena de multa diária e danos morais. Se você, consumidor, tem um contrato de empréstimo ou de financiamento bancário, ou já quitou seu empréstimo/financiamento e quer conferir se o valor estava correto, não hesite em procurar um profissional especializado em recálculo de prestações. O máximo que pode acontecer é o profissional constatar, em seu relatório contábil, que a instituição financeira está praticando exatamente o que foi combinado, agindo licitamente, denotando a boa-fé do banco. Mas pode acontecer, também, e essa é a maioria dos casos, de se constatar que a financeira está praticando anatocismo, o que autoriza ajuizamento imediato da ação revisional cabível — e até a condenação do banco à indenização por danos morais. O objetivo é não deixar o consumidor perder dinheiro com operações aparentemente simples que acabam causando enriquecimento ilícito das instituições financeiras, condenando-as a devolver em dobro os valores pagos indevidamente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor: "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

  •   Considerações importantes


    É que você consumidor que esteja nas situações ora citadas, pare de pagar juros abusivos. A lei permite a discussão da dívida, o recálculo das prestações, o depósito judicial dos valores incontroversos encontrados na perícia jurídica-contábil, redução do mútuo, amortização do valor das parcelas e até quitação integral do financiamento, sem prejuízo dos danos morais e materiais. É também Importante o consumidor tentar negociar a dívida, para não formar uma bola de neve, caso não seja possível, procure um advogado de confiança para analisar seu contrato e recalcular o empréstimo. As dicas finais de prevenção, é que você consumidor contenha seus impulsos em relação à compra. Diminua ao máximo possível suas dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, por que você paga juros elevadíssimos por essas dívidas. Claro que isso não vai adiantar nada, se você contrair novas dívidas numa dessas duas modalidades. Não deixe que o dinheiro te controle, e sim tenha controle sobre ele, algumas pessoas, por não terem a mínima disciplina, fazem dívidas que não tinham antes. Outros fazem novas dívidas que se somam às velhas, e se enroscam ainda mais.

Nossa História

A NB Advocacia, Assessoria e Consultoria nasceu em 19 de dezembro de 2013, na cidade de Filadélfia, com um propósito muito claro: oferecer uma advocacia técnica, estratégica e comprometida com a defesa dos direitos de cada cliente.

Desde o início, o escritório foi construído sobre pilares sólidos de ética, excelência, inovação e atendimento personalizado. O crescimento constante ao longo dos anos refletiu a confiança conquistada junto a clientes, empresas e órgãos públicos, permitindo que a NB expandisse sua estrutura física e sua atuação jurídica.

Com essa evolução, foi construída a sede própria em Filadélfia, proporcionando um ambiente moderno, confortável e preparado para atender às mais diversas demandas jurídicas. Em seguida, nasceu o NB Centro de Estudos, um espaço criado para fomentar a pesquisa, o desenvolvimento de teses jurídicas inovadoras, a produção acadêmica e a constante atualização técnica de toda a equipe, fortalecendo ainda mais a qualidade dos serviços prestados.

Atualmente, a estrutura da NB em Filadélfia é composta por dois edifícios próprios, que juntos somam mais de 300 m² de área construída, oferecendo uma infraestrutura completa, com:

  • Recepção ampla e confortável;
  • Salas privativas para advogados;
  • Espaço exclusivo para estagiários;
  • Sala de reuniões;
  • Auditório equipado com tecnologia de primeira linha para cursos, treinamentos, palestras e reuniões institucionais;
  • Ambientes planejados para proporcionar conforto, eficiência e excelência no atendimento aos clientes.

Dando continuidade ao seu projeto de crescimento, a NB alcançou um novo marco em sua trajetória. Em 08 de junho de 2026, foi inaugurada a nova unidade em Lauro de Freitas, fortalecendo sua presença na Região Metropolitana de Salvador e ampliando sua capacidade de atendimento em todo o estado da Bahia.

A expansão para Lauro de Freitas consolidou um novo momento institucional da NB Advocacia, que passou a figurar entre os maiores escritórios de advocacia da Bahia em estrutura física, capacidade operacional e diversidade de áreas de atuação, reforçando sua presença e credibilidade no cenário jurídico. Ao longo dos anos, o escritório também ampliou sua atuação para além das fronteiras estaduais, conquistando a confiança de clientes em diversas regiões do país e consolidando sua reputação em âmbito nacional.

Hoje, a NB Advocacia é um escritório full service, preparado para atuar em praticamente todas as áreas do Direito, reunindo uma equipe multidisciplinar de advogados e especialistas comprometidos com a excelência técnica, a inovação e a defesa dos interesses de seus clientes.

Mais do que acompanhar o crescimento dos seus clientes, a NB construiu uma história pautada pela confiança, pela dedicação e pela busca permanente da excelência. Cada conquista representa o resultado de um trabalho sério, transparente e comprometido com a entrega das melhores soluções jurídicas.

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